Prouni
O Programa Universidade para Todos - Prouni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Criado pelo Governo Federal em 2004, foi institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal e os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.
A UNIAESO está inscrita no PROUNI e FIES, mas esclarece que, os recursos dos Programas FIES e PROUNI são administrados por órgão do Governo Federal, aos quais cabe conceder ou não os benefícios correspondentes (financiamentos e bolsas-de-estudo). A UNIAESO não tem como garantir o acesso aos citados Programas, cujas regras estão sujeitas a alterações, nem como interferir no ato concessório dos respectivos benefícios, uma vez que é mera cumpridora das citadas regras e mediadora na operação dos sistemas de inscrição dos candidatos.
Acesse o site do PROUNICOLAP
O que é o PROUNI?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O que é a COLAP?
COLAP - Comissão local de acompanhamento e controle social do programa universidade para todos – PROUNI
A COLAP foi instituída para atender a portaria MEC nº 1.132 e 1.133, de 02 de dezembro de 2009, com finalidade de promover a articulação entre a comissão nacional de acompanhamento e controle social – CONAP e a comunidade acadêmica.
Quais são os objetivos da COLAP?
Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o PROUNI na IES, portanto, qualquer dúvida, sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, favor formalizar através de documento escrito junto ao setor FIES/PROUNI onde serão protocolizados e encaminhados para serem analisados e discutidos em reuniões da COLAP, que já possuem datas definidas em Cronograma.
Membros da COLAP no Centro Universitário AESO-Barros Melo (UNIAESO)
- Maria Eduarda Albuquerque Santos - Coordenadora geral do PROUNI na IES
- Nilma Cunha Paraíso (suplente) – Representante da IES
- Profª. Maria de Lourdes de S. Pimenta (titular) – Representante do Corpo Docente
- Profª Sandra Helena de Andrade (suplente) – Representante do Corpo
- Greicy Kelly Vaz de Oliveira Santos (titular) - Representante do Corpo Discente
- Jair Ferreira de Oliveira (suplente) – Representante do Corpo Discente