Tribunal Regional Federal restaura vagas do curso de Direito da AESO


Institucional
dezembro. 07, 2011

O Desembargador Dr. João Batista Moreira, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu decisão que restaura para as Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) as 120 vagas retiradas pelo MEC, em junho deste ano, de forma arbitrária e injusta. Tal medida se baseou no resultado do ENADE, em 2009, e que a instituição restou prejudicada. A decisão do desembargador Dr. João Batista Moreira, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu decisão que restaura para as Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) as 120 vagas retiradas pelo MEC, em junho deste ano, de forma arbitrária e injusta. Tal medida se baseou no resultado do ENADE, em 2009, e que a instituição restou prejudicada.
é em resposta ao agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pelas Faculdades Integradas Barros Melo (AESO). A graduação de Direito é oferecida na AESO há 40 anos. “A referida redução não possui qualquer previsão legal e viola, claramente, a legislação educacional”, diz o Desembargador.

Para a diretora da AESO-Barros Melo, Ivânia Barros, a decisão reitera a seriedade, compromisso, valores ético e moral da faculdade que tem a tradição de um ensino sério e de qualidade. “Não poderíamos jamais aceitar uma injusta punição como esta, quando os métodos de avaliação do MEC são insuficientes, sendo impossível medir a qualidade do ensino oferecido por uma instituição, por meio de uma simples prova em que o aluno responde, na maioria das vezes, sem compromisso. Vale salientar que, na última avaliação do MEC, em 2009, a instituição recebeu, em uma escala de 01 a 05, conceito final 04”, disse Ivânia Barros Melo.

Posicionamento da direção da AESO sobre medida do MEC

A direção das Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) vem a público se posicionar sobre despacho do secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC, Luis Fernando Massoneto, no Diário Oficial da União, desta quinta-feira, 02 de junho:

01 - A medida do MEC, publicada com dois anos de atraso, é referente a análise do exame prestado por alunos em 2009. Os critérios de avaliação do respeitado órgão sempre foram questionados por esta instituição (AESO-BARROS MELO) que tem 40 anos de tradição no Curso de Direito, pioneira em Olinda-PE;

02 – Curiosamente, no mesmo ano de 2009 (referência do MEC para a descabida punição de redução no número de vagas), a AESO-BARROS MELO obteve do próprio MEC, a renovação do reconhecimento do curso de Direito, conforme Publicação no Diario Oficial da União - Ano CXLVI N.º 71 - Brasília-DF, quarta-feira, 15 de abril de 2009– Pág.:12.

(RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO CURSO)

PORTARIA No- 524, DE 14 DE ABRIL DE 2009

A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 85/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Renovar o reconhecimento dos cursos de Direito, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

23000.019115/2005-96 20050011271 Aeso Ensino Superior de Olinda Ltda.

Faculdades Integradas Barros Melo Direito, Bacharelado  300 totais anuais, diurno e noturno  Avenida Transamazônica, no 405, bairro Jardim Brasil II, Olinda - PE

03 – A graduação de Direito da AESO-BARROS MELO foi referendada ainda pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: PROCESSO OAB: 2008.18.03547-02-CNEJ.

EMENTA:

Renovação de reconhecimento de curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Barros Melo, Olinda/PE. A IES obteve resultados satisfatórios em avaliações oficiais. Os discentes oriundos dessa IES conseguiram resultados expressivos nos Exames de Ordem aplicados pela Seccional da OAB/PE. O curso possui um núcleo docente estruturante, com titulação e regime de contratação adequados. O projeto contempla de forma clara uma política de capacitação e permanência dos docentes, bem como a observância dos critérios indicados pelo MEC na Portaria n.147/2007. A IES adota a monografia com defesa perante banca examinadora. Resultados positivos em avaliações oficias. Parecer favorável.

Conclusão

Ao analisar o pedido de renovação de reconhecimento do curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Barros Melo, Olinda/PE, constatou-se que o curso possui um núcleo docente estruturante, com titulação e regime de contratação adequados. Além disso, o projeto contempla de forma clara uma política de capacitação e permanência dos docentes, bem como a observância dos critérios indicados pelo MEC na Portaria n. 147/2007. Não obstante, a IES obteve resultados satisfatórios em avaliações oficiais.

Os discentes oriundos dessa IES conseguiram resultados expressivos nos Exames de Ordem aplicados pela Seccional da OAB/PE. Diante do exposto, a Comissão Nacional de Ensino Jurídico opina favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento.
Brasília-DF, 10 de junho de 2008.

Adilson Gurgel de Castro
Presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

04 – Aprovação na ordem:

- No Exame da Ordem (2009.1) a AESO-BARROS MELO obteve o primeiro lugar no desempenho da prova subjetiva (última etapa). Índice de aprovação: 97%
- No Exame da Ordem (2009.2) a AESO-BARROS MELO ficou com o segundo lugar no desempenho da prova subjetiva. Índice de aprovação: 67,39%
- Os resultados estatísticos de 2010.1 ainda não foram divulgados

(fonte OAB/PE)

05 – De 1975 a 2010, a AESO-BARROS MELO formou 42 turmas no curso de Direito. São 5.651 graduados por uma instituição respeitada e de tradição no Ensino Superior de Pernambuco. Procuradores estaduais, federais, municipais; desembargador, juízes, promotores, advogados e professores universitários, que ocupam hoje lugar de destaque, passaram nas salas de aula desta instituição;

06 – O curso de Direito da AESO- BARROS MELO atende todos os pré-requisitos exigidos pelo próprio MEC para funcionar. Atualmente, a graduação conta com 32 professores devidamente qualificados;

07- A biblioteca disponibiliza um acervo de 59 mil e 700 livros para alunos e professores;

08 – A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem recém-instalada na instituição, em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, é um exemplo do compromisso da AESO-BARROS MELO com a cidadania e justiça;

09 – A diretora da AESO-BARROS MELO, Ivânia Barros Melo, repudia a decisão do MEC e também questiona a autorização, publicada no D.O.U desta quinta, 02/06, para a abertura de novos cursos de Direito no país. De acordo com a diretora, é incoerente tal medida que prevê mais 30 graduações, totalizando 4.200 vagas. A direção considera esta uma atitude política alertando que, se há cursos deficientes como garante o MEC, seria a hora menos adequada para abrir novas graduações;

10 – A direção informa ainda que a última visita do MEC, para avaliação do curso de Direito da AESO-BARROS MELO, ocorreu em outubro de 2007;

11 – Em março de 2011, a direção enviou ao MEC pedido de renovação de reconhecimento do curso de Direito. Até o momento, a visita in loco não aconteceu;

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