A direção das Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) vem a público se posicionar sobre despacho do secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC, Luis Fernando Massoneto, no Diário Oficial da União, desta quinta-feira, 02 de junho:
01 - A medida do MEC, publicada com dois anos de atraso, é referente a análise do exame prestado por alunos em 2009. Os critérios de avaliação do respeitado órgão sempre foram questionados por esta instituição (AESO-BARROS MELO) que tem 42 anos de tradição no Curso de Direito, pioneira em Olinda-PE;
02 – Curiosamente, no mesmo ano de 2009 (referência do MEC para a descabida punição de redução no número de vagas), a AESO-BARROS MELO obteve do próprio MEC, a renovação do reconhecimento do curso de Direito, conforme Publicação no Diario Oficial da União - Ano CXLVI N.º 71 - Brasília-DF, quarta-feira, 15 de abril de 2009– Pág.:12.
(RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO CURSO)
PORTARIA No- 524, DE 14 DE ABRIL DE 2009
A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 85/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento dos cursos de Direito, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
23000.019115/2005-96 20050011271 Aeso Ensino Superior de Olinda Ltda.
Faculdades Integradas Barros Melo Direito, Bacharelado 300 totais anuais, diurno e noturno Avenida Transamazônica, no 405, bairro Jardim Brasil II, Olinda - PE
03 – A graduação de Direito da AESO-BARROS MELO foi referendada ainda pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: PROCESSO OAB: 2008.18.03547-02-CNEJ.
EMENTA:
Renovação de reconhecimento de curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Barros Melo, Olinda/PE. A IES obteve resultados satisfatórios em avaliações oficiais. Os discentes oriundos dessa IES conseguiram resultados expressivos nos Exames de Ordem aplicados pela Seccional da OAB/PE. O curso possui um núcleo docente estruturante, com titulação e regime de contratação adequados. O projeto contempla de forma clara uma política de capacitação e permanência dos docentes, bem como a observância dos critérios indicados pelo MEC na Portaria n.147/2007. A IES adota a monografia com defesa perante banca examinadora. Resultados positivos em avaliações oficias. Parecer favorável.
Conclusão:
Ao analisar o pedido de renovação de reconhecimento do curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Barros Melo, Olinda/PE, constatou-se que o curso possui um núcleo docente estruturante, com titulação e regime de contratação adequados. Além disso, o projeto contempla de forma clara uma política de capacitação e permanência dos docentes, bem como a observância dos critérios indicados pelo MEC na Portaria n. 147/2007. Não obstante, a IES obteve resultados satisfatórios em avaliações oficiais.
Os discentes oriundos dessa IES conseguiram resultados expressivos nos Exames de Ordem aplicados pela Seccional da OAB/PE. Diante do exposto, a Comissão Nacional de Ensino Jurídico opina favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento.
Brasília-DF, 10 de junho de 2008.
Adilson Gurgel de Castro
Presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
04 – Aprovação na ordem:
- No Exame da Ordem (2009.1) a AESO-BARROS MELO obteve o primeiro lugar no desempenho da prova subjetiva (última etapa). Índice de aprovação: 97%
- No Exame da Ordem (2009.2) a AESO-BARROS MELO ficou com o segundo lugar no desempenho da prova subjetiva. Índice de aprovação: 67,39%
- Os resultados estatísticos de 2010.1 ainda não foram divulgados
(fonte OAB/PE)
05 – De 1975 a 2010, a AESO-BARROS MELO formou 42 turmas no curso de Direito. São 5.651 graduados por uma instituição respeitada e de tradição no Ensino Superior de Pernambuco. Procuradores estaduais, federais, municipais; desembargador, juízes, promotores, advogados e professores universitários, que ocupam hoje lugar de destaque, passaram nas salas de aula desta instituição;
06 – O curso de Direito da AESO- BARROS MELO atende todos os pré-requisitos exigidos pelo próprio MEC para funcionar. Atualmente, a graduação conta com 32 professores devidamente qualificados;
07- A biblioteca disponibiliza um acervo de 59 mil e 700 livros para alunos e professores;
08 – A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem recém-instalada na instituição, em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, é um exemplo do compromisso da AESO-BARROS MELO com a cidadania e justiça;
09 – A diretora da AESO-BARROS MELO, Ivânia Barros Melo, repudia a decisão do MEC e também questiona a autorização, publicada no D.O.U desta quinta, 02/06, para a abertura de novos cursos de Direito no país. De acordo com a diretora, é incoerente tal medida que prevê mais 30 graduações, totalizando 4.200 vagas. A direção considera esta medida política, uma vez que, se há cursos deficientes como garante o MEC, seria a hora menos adequada para abrir novas graduações;
10 – A direção informa ainda que a última visita do MEC, para avaliação do curso de Direito da AESO-BARROS MELO, ocorreu em outubro de 2007;
11 – Em março de 2011, a direção enviou ao MEC pedido de renovação de reconhecimento do curso de Direito. Até o momento, a visita in loco não aconteceu;
12 – A direção vai aguardar a notificação do MEC para adotar as medidas cabíveis.